Pensamentos, Existencialismo, Trágico, Absurdo, Música, etc.
Apostila grátis para Oficial de Justiça 2009
30jul2009 Categoria(s): Sociedade Autor: Ego PopularAbaixo link para download de apostila completa e atualizada para o concurso público de Oficial de Justiça 2009.
O material refere-se à area de Direito, conforme indicado no Edital, a saber:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – com as alterações vigentes: artigos 218 a 225; 274 a 281; 351 a 372; 392; 394; 420; 434 e Lei Federal nº 9.099/95 – artigos 12,13,18 e 19;
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – com as alterações vigentes: artigos 139 a 150 e 154 a 257, 351 a 372, 391 a 392; 646 a 707; 813 a 889; e Lei Federal nº 6.830, de 22.09.1980- artigos 7º a 15º.
CÓDIGO PENAL – com as alterações vigentes: artigos 293 a 305; 312 a 333; e 339 a 359.
DIREITO CONSTITUCIONAL – Constituição Federal com as alterações vigentes: artigos 01 a 14, 37 a 41, 92 a 135 e as Emendas Constitucionais nº 19 , 20, 41 e 47.
DIREITO ADMINISTRATIVO – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68 – artigos 239 a 323), com as alterações vigentes, em especial a L.C. 942/93) , Lei Federal nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa) e artigos 37 a 41 da Constituição Federal.
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Tomo I – Capítulo II: Seção I, Capítulo VI e XII.
Além disso o concurso exige conhecimentos básicos aprendidos no ensino médio de português e matemática, além de informática e atualidades. Para conferir o edital completo acesse o site oficial.
Atualização – 05/08/2009
Abaixo seguem as apostilas que ficaram faltando: Direito constitucional, Direito Administrativo e Normas da Corregedoria. Em relação a este último, o arquivo é o oficial distribuído no próprio site do TJ, fiz uma “colinha” com os números das páginas para ir direto ao assunto que consta no edital como conteúdo que irá cair – não se assuste com o documento inteiro! Lembrando, todo o conteúdo se refere ao texto dos respectivos códigos.
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Normas da Corregedoria
Cap. II: Seção I – p. 16 a 17
Cap. VI: p. 122 a 130
Cap. XII: p. 208 a 213
* páginas considerando a numeração do arquivo pdf.
Anônimo
julho 31st, 2009 at 20:24
Apostila grátis para Oficial de Justiça 2009…
Apostila com os conteúdos de direito, de acordo com as últimas alterações, completo, para o concurso público de Oficial de Justiça, capital e interior. do Tribunal de Justiça de São Paulo….
Anônimo
agosto 1st, 2009 at 17:42
muito boa a apostila, tae pra quem não tem condições de pagar um cursinho essa é uma boa apostila simm!!!!!!
Parabéns ao site por essa e por outras !!!
Anônima
agosto 4th, 2009 at 11:50
Gostaria de saber se a prova objetiva para oficial de justiça será de multipla escolha…….me respondam por favor!!!
Marcos
agosto 4th, 2009 at 17:13
Olá depois dizem que não existem pessoas boas, eu fiquei horas procurando na internet “Conhecimentos em Direito” que fossem grátis, e finalmente achei este site, gostaria de agradecer a esta pessoa bendita que colocou a apostila para baixar e melhor ainda sem nenhum custo, que no meu caso quebrou um galhão.Obrigado
Marcos
agosto 4th, 2009 at 17:26
Gostaria de saber se vocês tem uma apostila sobre Direito Constitucional, Administrativo que são matérias pedidas no edital para o concurso de Oficial de Justiça.
Obrigado pela atenção
Cid
agosto 4th, 2009 at 17:52
Ola a todos! Tbm venho aqui expor minha gratidao ao autor Ego Popular tomando a iniciativa de compartilhar essa informacao, deste ja agradeco.
E tbm gostaria se possivel receber as informacoes sobre direto constitucional, administrativo materias pedidas no edital!
Grato
adv
agosto 5th, 2009 at 5:32
Olá galera,
realmente faltou direito constitucional e administrativo, até umas 20h00 prometo colocar aqui, já está separado, só falta mesmo uma ferramenta de FTP para upar pro site que no momento não tenho aonde estou. Bons estudos!
Wellington
agosto 5th, 2009 at 10:13
Mto obrigado pela apostila, será que vc pode me indicar onde consigo o restante das materias exigidas no concurso? Se puder tbm gostaria de alguma dica sobre a prova! Obrigado pela atenção.
Eliana Lopes de Almeida
agosto 5th, 2009 at 11:34
Gostaria de saber como faço pra obter apostila grátis do Concurso de Oficial de justiça 2009
Eliana
agosto 5th, 2009 at 11:35
como adquiro a apostila grátis de oficial de justiça 2009
Tatiane
agosto 5th, 2009 at 12:38
Olá excelente a apostila me ajudou mto, mas está faltando Direito Constitucional e Direito administrativo e tb as Normas da Corregedoria Geral da justiça.
Se pider me enviar por e-mail ficarei mto agradecida.
Agurado resposta em breve.
Obrigado
CARMEM
agosto 5th, 2009 at 14:38
Eu tambem estou muito agradecida pela apostila de Direito Penal, mas, como faço para receber as outras (CIVIL, CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO)?
Aguardo resposta.
Obrigada
Lucas
agosto 5th, 2009 at 15:46
Agradeço ao uploader…
Vamos batalhar por uma internet sem MERCENÁRIOS; 99,9% das pessoas querem se dar bem às custas dos outros, vendendo material que poderia ser distribuido gratuitamente…
Abraços
adv
agosto 5th, 2009 at 16:39
Conteúdo atualizado com os devidos materiais que estavam faltando ok. Bons estudos e boa sorte =)
Duende
agosto 6th, 2009 at 7:05
Cara muito bom o conteudo vlw ai por facilitar a nossa vida =)
azor cardoso
agosto 6th, 2009 at 7:51
muito obrigado pela apostila, o site ta de parabens facilita muito minha vida para quem não tem condições de comprar afinal aqui em minha cidade custa 65,00 a apostila + 40,00 do concurso muita coisa
mauri
agosto 6th, 2009 at 9:14
vcs estão de parabéns ,pois não havia conseguido encontrar em nenhum outro site as materias mt obrigada.
Claudia
agosto 6th, 2009 at 11:33
Nossa é tudo de bom um site que dá oportunidade, de pessoas que não tem condições de comprar uma apostila…
Que Deus continue iluminando pessoas assim para o bem..
Amei este sat….
Everton
agosto 6th, 2009 at 13:43
Fiquei horas procurando apostila sobre concursos! Eu consegui passar no concurso do itesp com apostilas gratis!
Espero passar neste com ajuda do site!!
andre
agosto 7th, 2009 at 5:18
Muito obrigado a essa alma solidária que deixou essas apostilas aqui.
Adriana
agosto 7th, 2009 at 9:23
Parabens pela ajuda ao proximo…. o País precisa de gente como você
me ajudou muito brigadão!!!
Fabricio
agosto 7th, 2009 at 12:48
Valew mesmo…
jaques
agosto 7th, 2009 at 13:53
gostaria de obter maiores informações sobre o que irá cair na prova ,da matéria matematica e portugues?
jaques
agosto 7th, 2009 at 14:00
GOSTARIA DE OBTER MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O COTEUDO DE MATEMATICA E PORTUGUÊS?
valdir
agosto 7th, 2009 at 21:05
Obrigado pela apostila deus abençoe a todos
willian
agosto 8th, 2009 at 9:54
obrigado pela ajuda amigo vlw muito suas postagens
abraços
Luiz
agosto 9th, 2009 at 11:09
Vlw MUITO MESMO por este conteúdo magnifíco, foi perfeitamente perfeito, mas ATENÇÃO GALERA, o conteúdo é muito bom mas está faltando na área de Direito Constitucional os artigos 01 a 5, 92 a 135 e as Emendas Constitucionais nº 19 , 20, 41 e 47, andei dando uma olhada em uma apostila que um amigo meu comprou e confirmei todos os artigos só faltam esses mesmo, há, quem quiser os exercícios de todos esses estudos relacionados apenas ao que vai cair na prova, me mande um e-mail que envio de volta os exercícios.
Luiz
agosto 9th, 2009 at 13:23
Galera depois de hs procurando na net e não encontrei os artigos citados à cima resolvi pegar emprestado a apostila de meu amigo e estou digitando, ai vão os artigos de 1 a 4 que faltam, quando terminar de digitar o de 92 a 135 posto aqui novamente flow galera e bons estudos.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
§ único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da república federativa do Brasil:
I- Contruir uma sociedade livre, justa e solidária
II- Garantir o desenvolvimento nacional
III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras de discirminação
Art. 4º A república Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- Independência nacional
II- Prevalência dos direitos humanos
III- Autodeterminação dos povos
IV- Não intervenção
V- Igualdade entre os estados
VI- Defesa da paz
VII- Solução pacifica dos conflitos
VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX- Cooperação entre os povos para o progressão da humanidade
X- Concessão do asilo político
§único: A república federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da America Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
1- Direito à vida
2- Direito à liberdade
3- Direito à igualdade
4- Direito à segurança
5- Direito à propriedade
willian
agosto 9th, 2009 at 15:24
oi luiz tbm havia notado que faltava conteudo de direito constitucional vlw por colocar, gostaria dos exercicios tbm se vc puder me enviar por e-mail eu agradeceria ok
Marcelo
agosto 9th, 2009 at 19:02
Valeu galera, parabens pela iniciativa de ajudar a quem não pode comprar as apostilas.
Deus abençoe a todos.
Tamy
agosto 10th, 2009 at 7:46
Olá
Como faço para baixar as apostilas?
Pq através dos links não estou conseguindo.
Obrigada
Robson
agosto 10th, 2009 at 17:05
como faço para obter a apostila gratis ?
Thais
agosto 10th, 2009 at 17:47
Oi pessoal, não sei se alguem percebeu mas está faltando tbm os artigos 413 a 415 e 429 do Código de Processo Penal.
Obrigada a quem postou as apostilas, mto legal!!! Tenho certeza que ajudou mta gente.
Vânia
agosto 11th, 2009 at 11:25
o obriado mesmo. è sempre tem eguém querendo ajudar alguém, não sabia como estudar, e onde encontrar tudo isso
só falta para mim português, matematica, e informatica
Gislaine
agosto 11th, 2009 at 11:38
Muito bom mesmo…mesmo a galera dizendo que esta faltando alguns itens, agradeço de coração!!!
Gislaine
agosto 11th, 2009 at 11:47
Segue os artigos do 413 a 415 do Processo Penal:
Seção II
Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
(Redação da LEI Nº 11.689/09.06.2008, com vigência em 09 de agosto de 2008)
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação da LEI Nº 11.689/09.06.2008, com vigência em 09 de agosto de 2008)
§ 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
§ 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.
§ 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.’ (NR)
(Redação anterior) – Art. 413 – O processo não prosseguirá até que o réu seja intimado da sentença de pronúncia.
Parágrafo único – Se houver mais de um réu, somente em relação ao que for intimado prosseguirá o feito.
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação da LEI Nº 11.689/09.06.2008, com vigência em 09 de agosto de 2008)
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.’ (NR)
(Redação anterior) – Art. 414 – A intimação da sentença de pronúncia, se o crime for inafiançável, será sempre feita ao réu pessoalmente.
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação da LEI Nº 11.689/09.06.2008, com vigência em 09 de agosto de 2008)
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.’ (NR)
(Redação anterior) – Art. 415 – A intimação da sentença de pronúncia, se o crime for afiançável, será feita ao réu:
I – pessoalmente, se estiver preso;
II – pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, se tiver prestado fiança antes ou depois da sentença;
III – ao defensor por ele constituído se, não tendo prestado fiança, expedido o mandado de prisão, não for encontrado e assim o certificar o oficial de justiça;
IV – mediante edital, no caso do nº II, se o réu e o defensor não forem encontrados e assim o certificar o oficial de justiça;
V – mediante edital, no caso do nº III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado e assim o certificar o oficial de justiça;
VI – mediante edital, sempre que o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado.
§ 1º – O prazo do edital será de 30 (trinta) dias.
§ 2º – O prazo para recurso correrá após o término do fixado no edital, salvo se antes for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
Gislaine
agosto 11th, 2009 at 11:48
429 e Lei Federal nº 9.099/95 – artigos 12,13,18 e 19;
Seção VI
Da Organização da Pauta
(Redação da LEI Nº 11.689/09.06.2008, com vigência em 09 de agosto de 2008)
Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: (Redação da LEI Nº 11.689/09.06.2008, com vigência em 09 de agosto de 2008)
I – os acusados presos;
II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
§ 1o Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo.
§ 2o O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.’ (NR)
(Redação anterior) – Art. 429 – Concluído o sorteio, o juiz mandará expedir, desde logo, o edital a que se refere o art. 427, dele constando o dia em que o júri se reunirá e o convite nominal aos jurados sorteados para comparecerem, sob as penas da lei, e determinará também as diligências necessárias para intimação dos jurados, dos réus e das testemunhas.
§ 1º – O edital será afixado à porta do edifício do tribunal e publicado pela imprensa, onde houver.
§ 2º – Entender-se-á feita a intimação quando o oficial de justiça deixar cópia do mandado na residência do jurado não encontrado, salvo se este se achar fora do município.
Dayane
agosto 11th, 2009 at 13:36
gente não estou conseguindo baixar a apostilaa…
será que por favor alguem poderia mandar pra mim por imail?? muito obrigadaa
Humberto
agosto 11th, 2009 at 14:20
@Luiz:
Humberto
agosto 11th, 2009 at 14:22
@Luiz:
Luiz d+ muito bom pela iniciativa, olha tem como vc me mandar os exercícios desde ja estou grato obrigado.
Ricardo
agosto 11th, 2009 at 14:56
Agora muitos terão a oportunidade de estudar igualando as possibilidades onde existem muitas descriminações sociais. Deus abençoa pessoas como vocês, que amam o próximo e colaboram para o desenvolvimento social.
MÁRCIA LARA
agosto 11th, 2009 at 19:38
@Luiz: BOA NOITE LUIZ.
SE POSSÍVEL GOSTARIA DE RECEBER OS EXERCÍCIOS DA PROVA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA,AGRADEÇO PELA INICIATIVA DE AJUDAR A TODOS.UM ABRAÇO….MÁRCIA
Ricardo Batista
agosto 12th, 2009 at 6:49
@Luiz:
Bom dia,
gostaria dos exercicios se vc puder me enviar por e-mail eu agradeceria ok
Att,
Ricardo,
Ildeleni Chamorro
agosto 12th, 2009 at 15:47
Boa Noite ! Amei ter encontrado tudo o que eu precisava .
Desde já agradeço pela oportunidade.
Obrigado.
Il
Mariellis Santos Camargo
agosto 13th, 2009 at 8:03
Por favor, vcs não possuem os artigos 92 a 135 do Direito constitucional? E as emendas constitucionais nº 19, 20, 41 e 47???
Noely Vieira
agosto 13th, 2009 at 12:05
Gostaria de agradecer pela a oportunidade de compartilhar essas informações preciosas para aqueles que não estão em condições de comprar. Se possível gostaria de receber as matérias de portugues,matemática e informatica e atualidade ,conforme no edital para o cincurso.Ou algum site gratuito onde poderei pegar essas informações… Eternamente grata.
Priscila
agosto 13th, 2009 at 14:11
Olá…Agradeço muito a quem colocou a apostila aqui pra que conseguissimos baixar gratuitamente, pois estou desempregada e não tenho condições de comprá-la..
Gostaria de saber como faço para achar as outras matérias: portugues, matemática e informática!!
Se alguém souber de um site, ou tiver e puder me mandar por e-mail, ficarei muito grata!!!
Também gostaria dos exercicios de concursos anteriores…
Mto grata!
Fernanda
agosto 13th, 2009 at 18:59
Gostaria de receber como faço para receber as apostilas gratis???
No aguardo, agradeço.
Rodrigo Donizeti da Silva Mello
agosto 14th, 2009 at 4:45
Meus parabéns pela iniciativa. Parabéns mesmo, tudo de bom pra você!!
Andréia
agosto 14th, 2009 at 7:39
Muito bom… Parabéns pelo site!
Muito obrigada!!
Vânia
agosto 14th, 2009 at 11:10
luiz obrigado
mas preciso muito dos exercicios
por favor mande para eu
sidney
agosto 14th, 2009 at 12:26
gostaria de receber a apostila com os materiais do concurso.
grato pela atenção
Felipe
agosto 14th, 2009 at 21:57
@Luiz:
Caro amigo por favor se puder me mandar os exercicios e tambem o direito constitucional artigos 01 a 5, 92 a 135 e as Emendas Constitucionais nº 19 , 20, 41 e 47. Eu lhe agradeço, ficarei eternamente grato!!!
Abraço!
Luiz
agosto 15th, 2009 at 11:53
Galera faltou vcs passarem o e-mail
Luiz
agosto 15th, 2009 at 11:59
Galera como prometido, minha mãe me ajudou e acabou de terminar de digitar os artigos 92 a 135, agora só falta as emendas, bom, tem bastante gente querendo os exercícios, mas eu não consigo ver os e-mail’s, então quem quiser os exercícios me mande um e-mail para webmaster.luiz@yahoo.com.br ok.
Galera desejo a todos ótimos estudos!!!
ARTIGOS 92 A 135 – DO PODER JUDICIÁRIO
Artigo 92/CF- São órgãos do Poder Judiciário:
I – O Supremo Tribunal Federal;
I-A – O Conselho Nacional de Justiça
Obs. A Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.04 (Reforma do Judiciário) introduziu este novo Órgão no Poder Judiciário.
II – O Supremo Tribunal de Justiça;
III – Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Criação do Conselho Nacional de Justiça
§ 1º – O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º – O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Organização e Carreira no Judiciário: Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Art. 93 – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
II – promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a)é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b)a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c)aferição do merecimento conforme desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento a cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
d)na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
e)não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão
III – o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
IV – previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
V – o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;
VI – a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art.40;
VII – o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.
VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa;
VIII-A – a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”,”b”,”c” e “e” do inciso II.
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
XI – nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, promovendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
XII- a atividade jurisdicional será ininterupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de 2° grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
XIII – o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e a respectiva população;
XIV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
XV – a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
Art. 94 – Um quinto dos lugares do Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composta de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
§ único – Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Atenção: observe que não são todos os Tribunais, que se constituirão com observância do Quinto Constitucional – mas apenas os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Estaduais (em que se incluem o do Distrito Federal e Territórios) – sendo os T.R.E.’s uma exceção, já que sua composição não é de caráter permanente, recebendo algum tempero político;
Art. 95 – Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado
II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma de art. 93, VIII;
III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts 37,X e XI, 39, § 4°, 150, II, 153,III, e 153, § 2°, I.
§ único – Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III – dedicar-se à atividade político-parti-dária.
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Art. 96 – Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) Organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) Prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) Propor a criação de novas varas judiciárias;
e) Prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, § único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) Conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados
II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, ressalvado o disposto no art. 48,XV;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Art. 97 – Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitu-cionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Art. 98 – A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos ,competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II – justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
§ 1° – Lei Federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
A determinação do caput deste art.98/CF obrigando a União e aos Estados a criação de juizados especiais para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo – foi obedecida pelos Estados-membros, que têm instalado esses juizados especiais e, assim, agilizarem a prestação jurisdicional dos Estados. Mas no âmbito da competência especial da Justiça Federal não se havia considerado a existência de causas cíveis de pequeno valor, qual a existência de infrações penais de menor potencial ofensivo – e, por isso, essa particularidade não fora atendida pelo caput do art.98/CF. Foi para superar qualquer dúvida, e visando a atender aos reclamos sociais de agilização da Justiça em todas as áreas – que emendou a Constituição Federal, determinando-se à União que, por lei federal, crie Juizados Especiais também para as causas da competência da Justiça Federal – previstas no art.109/CF.
Ao Juizado Especial Federal Criminal foi dada competência para “processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo” – que são todos “os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa (art.2°).
E ao Juizado Especial Federal Cível foi entregue a competência para “processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças” (art.3°).
§2° – As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
Art.99 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§1° – Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§2° – O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II – no âmbito dos Estados e no Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§3° – Se os órgãos referidos no §2° não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1° deste artigo.
§4° – Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1°, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§5° – Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Art.100 – À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão, exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§1° – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1° de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados.
§1°A – Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.
§2° – As dotações orçamentárias e os créditos abertos, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária a satisfação do débito.
§3º – O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
§4° – São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida no § 3º deste artigo e, em parte, mediante expedição de precatório.
§5° – A lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto no §3° deste artigo, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público.
§6° – O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade.
Art. 101 – O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§único- Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado federal.
Art.102 – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente,
II – julgar, em recurso ordinário;
III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única e última instância, quando a decisão recorrida.
§1° – A argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
§2° – As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
§3° – No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Art. 103 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – O Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Art.103-A- O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
§ 1° – A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§ 2° – Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
§ 3° – Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
TRANSIÇÃO
Art.8° – As atuais súmulas do Supremo Tribunal Federal somente produzirão efeito vinculante após sua confirmação por dois terços de seus integrantes e publicação na imprensa oficial.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Art. 103-B- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Art. 104 – O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
§ único –Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
Art. 105 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar originariamente:
II – julgar, em recurso ordinário:
III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a)contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b)julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe seja atribuído outro tribunal.
§ único – Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I – a escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os curso oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Art. 106 – São órgãos da Justiça Federal:
I – os Tribunais Regionais Federais;
II – os Juízes Federais.
Art. 107 – Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da Republica dentre brasileiros co mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,sendo:
I – um quinto dentre Advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
§1° – A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
§2° – Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§3° – Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Art. 108 – Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I – processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade e os membros do Ministério Publico da União, ressalva a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas datas contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de jurisdição entre juízes federais vinculados ao tribunal;
Art. 109 – Aos juízes federais compete processar e julgar: vide Xerox pag. 163,164 e 165.
Art. 110 – Xerox pag. 165.
Art. 111 – São órgãos da Justiça do Trabalho:
I – o Tribunal Superior do Trabalho;
II – os Tribunais Regionais do Trabalho;
III – Juízes do Trabalho.
Atenção: de acordo com a nova Constituição, os Juízos de Direito não estão incluídos dentre os Órgãos da Justiça do Trabalho, sendo,pois, meros “delegados” desta, que, excepcionalmente, lhes atribui “jurisdição”.
Art.111-A – O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
§ 1° – A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2° – Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II – o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
TRANSIÇÃO
Art.6°- O Conselho Superior da Justiça do trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art. 111 – A,§2°,II.
Art. 112 – A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 113 – A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Art. 114 – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – as ações que envolvem exercício do direito de greve;
III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art.195, I, a, e II, e acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX – outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
Benefícios por Acidente do Trabalho???
§ 1° – Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
§ 2° – Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§ 3° – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Art. 115 – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observando o disposto no art. 94;
II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
§ 1° – Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2° – Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Art. 116 – Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um Juiz singular.
Art. 117 – revogado pela EC nº 24/99
Tribunais e Juízes Eleitorais
Art. 118 – São órgãos da Justiça Eleitoral:
I – o Tribunal Superior Eleitoral;
II – Os Tribunais Regionais Eleitorais;
III – os Juízes Eleitorais;
IV – as Juntas Eleitorais
Art. 119 – O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros escolhidos:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Atenção: os dois Juízes provenientes da “advocacia” deverão dedicar-se com exclusividade à magistratura eleitoral e não poderão advogar nesse período, nem mesmo em outra área.
§ único – O Tribunal Superior eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 120 – Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1° – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de justiça;
II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III – por nomeação, pelo Presidente da Republica, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§2ª – O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
Art. 121 – Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1° Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2° Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
§ 3° São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Vide Xerox pags. 178,179 e 180.
Art. 122, 123 e 124 – Vide Xerox pag. 180.
Art. 125 – Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Extinção dos Tribunais de Alçada
Art.4° – Ficam extintos os tribunais de Alçada,onde houver, passando os seus membros a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antigüidade e classe de origem.
§ único – No prazo de cento e oitenta dias, contando da promulgação desta Emenda, os Tribunais de Justiça, por ato administrativo, promoverão a integração dos membros dos tribunais extintos em seus quadros, fixando-lhes a competência e remetendo, em igual prazo, ao Poder Legislativo, proposta de alteração da organização e da divisão judiciária correspondentes, assegurados os direitos dos inativos e pensionistas e o aproveitamento dos servidores no Poder Judiciário estadual.
§3° A lei estadual poderá criar, mediante proposta de Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
§4° Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficias e da graduação das praças.
§5° Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
§6° O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
§7° O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Art. 126 – Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
§ único Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
Art. 127 – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§1° São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§2° Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-se por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
§3° O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§4° Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do §3°.
§5° Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3°, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§6° Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Art. 128 – O Ministério Público abrange:
I – O Ministério Público da União, que compreende:
a) O Ministério Público Federal;
b) O Ministério Público do Trabalho;
c) O Ministério Público Militar;
d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II – os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1° O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§2°,§3°,§4°,§5°,§6°,Art.129,§1°,§2°,§3°,§4°,§5°,Art.130, art.130-A,§1°,§2°,§3°,§4°,§5°, vide pags. 186,187,188 e 189.
Art. 131 – A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1° – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2° – O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3° – Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132 – Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
§ único – Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício , mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Art. 133 – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 134 – A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art.5°, LXXIV.
§ 1° Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 2° As Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2°.
Art. 135 – Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4°.
BOA SORTE!!!!!!!!!
SEMPRE ESTAREI TORCENDO POR VOCE!!!!!!!!!!!!
Luiz
agosto 15th, 2009 at 12:05
@MÁRCIA LARA:
Galera, irei ver se disponibilizo os exercícios via ftp pára download, tentarei colocar on-line até quinta-feira
Luiz
agosto 15th, 2009 at 12:09
pessoal esqueci de comentar, tem algumas partes que falam vide xerox pág tal, é porque na apostila de meu amigo tem alguns complementos de explicação, da qual são desnecessárias, gente irei começar a estudar os tópicos, mas tb baixei as video-aulas no youtube, com esse livro que tem aqui para download e as video-aulas que tem no youtube só não passa quem não se esforçar!!!
Luiz
agosto 15th, 2009 at 12:09
pessoal esqueci de comentar, tem algumas partes que falam vide xerox pág tal, é porque na apostila de meu amigo tem alguns complementos de explicação, da qual são desnecessárias, gente irei começar a estudar os tópicos, mas tb baixei as video-aulas no youtube, com esse livro que tem aqui para download e as video-aulas que tem no youtube só não passa quem não se esforçar!!!
Luiz
agosto 15th, 2009 at 12:15
BREVE EXPLICAÇÃO DE COMO BAIXAR AS VÍDEO-AULAS DO YOUTUBE.
acesse o site: http://keepvid.com/
em seguida acesse o youtube e procure pelas aulas desejadas, tem tb de portugues.
O segredo da busca da videoaula é sempre procurar por escrevendo assim: LEX CENTER “E A AULA QUE QUER” EXEMPLO: LEX CENTER DIREITO PENAL, nesse modo são aprox 12 aulas, ai quando abrir o vídeo ao lado direito tem uma caixa que chama URL, basta copiar o link e colar naquele site keepvid, pois assim ira aparecer a opção de download do video, amanhã eu terei que pegar buzão por quase 3 hs de viagem, então descarreguei as aulas de direito penal e constituição no meu MP4, pois vou assistindo as aulas!!
é uma dica que está me ajudando muito.
desde já boa sorte a todos!!!
GISLENE
agosto 15th, 2009 at 14:39
TE AGRADEÇO IMENSAMENTE PELA DEDICAÇÃO E AMOR QUE TEM PELAS PESSOAS,VC É REALMENTE UM SER HUMANO ABENÇOADO POR DEUS. E GRAÇAS A VC. TENHO AGORA O CONTEUDO PARA ESTUDAR. FIQUE NA PAZ.
GISLENE
agosto 15th, 2009 at 14:48
FIZ MINHA INSCRIÇÃO PORÉM SEGUNDO A VUNESP ELES DARIAM VIA E-MAIL UM RETORNO EM ATÉ UMA SEMANA APÓS O PAGTO. ESTOU ESPERANDO A QUASE 2 SEMANAS E NADA. O QUE DEVO FAZER? OBRIGADA
Luiz Antonio
agosto 16th, 2009 at 6:52
@GISLENE:
Gislene, não se preocupe, vamos lá.
No edital de inscrição diz claramente no pág 14 item 3.1 alternativa C o seguinte: “c) A partir de 28.08.2009, conferir no site http://www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da taxa de inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8:00 às 20:00 horas, para verificar o ocorrido.” RESUMINDO, somente a partir do dia 28/08 é que da para saber se foi confirmada a inscrição, ainda assim sem meios de comprovação escrita somente via web, mas na pág 19 item 2 diz: “2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação para as Provas e Cartões de Convocação, que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios.” RESUMINDO, será sim encaminhada pelos correios a carta de convocação.
ATENÇÃO GISLENE, a carta pode chegar para você faltando até 3 dias para a prova, e se mesmo assim não chegar (imaginamos que o correio de sua cidade entre em greve), não fica preocupada pois na página 19 item 2.1 diz claramente que não é da responsabilidade deles enviar a carta é isso mesmo olha ai: “2.1. A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), caderno 1, Seção VII, no site : http://www.dje.tj.sp.gov.br , a publicação do Edital de Convocação para as Provas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.”, resumindo basta você levar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ainda dentro do prazo e seu rg e cpf (ou carteira de habilitação) com foto para fazer a prova!!!, e obviamente ver no site o local que ira fazer a prova OK…
Espero ter tirado a sua dúvida, qualquer coisa caso a resposta ainda não esteja clara, post novamente.
GALERA, os vídeos do Lex Center em Direito Penal são perfeitos, como explicado mais acima, eu aconselho assistí-lo antes de depois estudar, assim todo o artigo que lerem ficará muito mais fácil seu entendimento, e depois de terminar o estudo assisti-lo novamente para ver se algo passou despercebido!!!
Bons Estudos!!!
Thaise
agosto 16th, 2009 at 16:45
Nossa muito obrigada pelos artigos postados
vai ajudar muito …
se possivel mande por e-mail
thaise_souza@hotmail.com
Valeus…
Angela
agosto 16th, 2009 at 19:33
Adorei… pq não tenho condições de comprar o material, irá me ajudar e muito.
Valeuuuuu
Ana
agosto 17th, 2009 at 6:05
oi galera………adorei este site vcs estão de parabéns; boa sorte e um excelente estudo p/ todos.
Valeu!
Ana
agosto 17th, 2009 at 6:08
tbém quero dar uma ajuda a vcs, tenho mais de três mil exercícios de português mto bom p/ o concurso. Quem se interessar me avise através do meu email que eu enviarei a vcs.
bjusssssssss
Ana
agosto 17th, 2009 at 6:14
tbém quero contribuir com o site, tenho mais de 3.000 exercícios de portugês mto bom p/ o concurso. Quem se interessar me avise através do meu email que eu envio p/ o email de cada um. Meu email é esse ana_arcilia@hotmail.com
Bjusssss galera.
Rafael
agosto 17th, 2009 at 16:22
que deus t abençoe a todos vcs, principalmente vc luiz nunca deixe de ter essa alma generosa que vc tem. E gostaria dos exercicios!
DYEISON
agosto 18th, 2009 at 8:21
Oh galera uma pequena duvida…
tenho que estudar todos os codigos, ou apenas os
artigos citados no edital?
agradeço pela materia, um abraço…
Luiz
agosto 18th, 2009 at 9:56
@DYEISON:
Tem que estudar apenas os artigos citados acima!
fabio
agosto 18th, 2009 at 12:09
esta apostila nao esta atualizada conforme o edital de retificacao!!! tomem cuidado pra nao estudar materia errada!
lhenglish
agosto 18th, 2009 at 12:51
Por favor, preciso da sua ajuda !
Fiz exatamente conforme seu post ” BREVE EXPLICAÇÃO DE COMO BAIXAR AS VÍDEO-AULAS DO YOUTUBE. ”
Entretanto, não aparece o vídeo somente o áudio (embora eu possua o atual K-Lite Mega Codec Pack).
Então, como faço para assistir o download das aulas em meu pc ? ? ? ?
Agradeço a atenção !
Ricardo
agosto 18th, 2009 at 15:52
Cara primeira vez que entro neste site e achei muito bom seu trabalho…
Se possível gostaria que me enviasse os exercícios para o meu email: ricardoicq@yahoo.com.br
Fica com Deus…
abraços..
Renata
agosto 18th, 2009 at 15:54
ola tudo bem eu gostaria de receber os exercicios anteriore pelo e-mail por favor. se puder me ajudar obrigada
adv
agosto 18th, 2009 at 19:40
@lhenglish: tente baixar o “GomPlayer”, software para reprodução de vídeo.
Cristina
agosto 19th, 2009 at 6:58
Olá…Agradeço muito por vc existir! são pessoas assim que leva o brasil pra frente. Muito obrigada, obrigada mesmo. Gostaria de saber se vc tem e pode me enviar as outras matérias: portugues, matemática, informática, atualidades, conhecimentos gerais!!
Se outra pessoal tmb tiver e puder me mandar por e-mail, ficarei muito grata!!!
Também gostaria dos exercicios de concursos anteriores…
Mto grata, mais muito grata! obrigada.
email: cristina.michele@hotmail.com
Renata
agosto 20th, 2009 at 10:56
@Renata:
Renata
agosto 20th, 2009 at 10:59
Ola sera que alguem pode me ajudar mandando os exerxicios de direito p o concurso de oficial para o e-mail re_natinhafashion@hotmail.com
por favor
DYEISON
agosto 20th, 2009 at 11:27
OLa se tiver alguem que possa me mandar tambem,.,,,,,,
quero os exercicos de Direito……
Obrigado desde ja…
dyeison_dgc@hotmail.com
simone
agosto 20th, 2009 at 15:52
gostaria de receber exercicios por favor
Luiz Antonio
agosto 21st, 2009 at 4:52
Olá,
olha estarei sim disponibilizando todos os exercícios referente ao Oficial da Justiça 2009 para download, pois são arquivos digitalizados separados em 2 partes, a primeira exer1 contém os exercícios da parte da frente da página, e o segundo download exer2 contém o verso, são vários exercícios separados exatamente para o concurso oficial da justiça.
Desejo a todos ótimos estudos, ai vão os links para downloads.(OBS: O DOWNLOAD ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DO DIA 22/08/2009 ÀS 10:00HS)
* http://www.desktopinf.com.br
* depois é só entrar no ícone download
* em seguida clicar em Exercícios Oficial da Justiça 2009.
GISLENE
agosto 21st, 2009 at 6:47
Bom dia, sua resposta foi otima, muito obrigada pela atenção, e aproveitando vc, pode me mandar exercicios….. rsrs. fique com DEUS e proteção em sua vida.
Mario
agosto 23rd, 2009 at 6:43
olá
a nossa amiga gislene escreveu que teríamos acesso ao download das provas mas não cosigo encontrar se possivél por favor me diga como consigo
Graça e paz
Mario
agosto 23rd, 2009 at 8:03
desculpe o engano quem mandou o endereço eletronico foi o luiz e não a gislene
Eliane
agosto 24th, 2009 at 7:07
Olá, também não encontrei o dowload das provas na página que o Luiz passou, se alguém conseguiu fazer avisar-nos!!!
SANDRA
agosto 24th, 2009 at 16:15
POR FAVOR EU IMPLORO ME MANDE ESSA APOSTILA OBRIGADO
Luiz
agosto 24th, 2009 at 16:43
Galera, me desculpem o endereço que tinha passado não está funcionando, ai vão os links diretos para download
http://www.desktopinf.com.br/download/exer1.rar
http://www.desktopinf.com.br/download/exer2.rar
Bons Estudos a todos!!!
qualquer dúvida post aqui !!!
Mario
agosto 25th, 2009 at 14:14
meu camarada luiz vc é um cara de Deus que ele continue te abençoando
ethiene
agosto 26th, 2009 at 6:21
Olá gostaria de saber se tem algum site de apostila grátis para policia civil 2009 e para policia federal como a apostila de oficial de justiça, por favor me avisem!!!
Obrigada!!!!
eros shanikny
agosto 26th, 2009 at 8:08
meu na boa…quem deixar p/ estudar a base dos conteudos aqui postados. não terão a menor chance de uma boa classificação…todos os conteudos aqui postados estão pela metade e o que mais interessa esta faltando o conteúdo principal.
boa sorte a todos.
Ricardo
agosto 26th, 2009 at 11:59
EROS……..
Cara o que foi postado aqui dá pra ficar em primeiro lugar se for estudado com dedicação e vontade, exceto as matérias de matemática, portugues e informática que devem ser estudadas a parte, mas com relação a Direito, o conteúdo deste site para estudo para o concurso de Oficial de Justiça 2009 é nota 10 !!!
ANDREIA
agosto 26th, 2009 at 16:24
PESSOAL UMA DICA PRECIOSA, TEM ESSE SITE QUE DISPONIBILIZA VÁRIOS CURSOS GRATUITOS E DE ÓTIMA QUALIDADE É SÓ SE CADASTRAR NO SITE, ESTOU FAZENDO O CURSO DE PORTUGUÊS PRATICAMENTE TODA MATÉRIA DO EDITAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA, TEM APOSTILA , VIDEO-AULA E EXERCÍCIOS!!! ACESSEM: http://www.r2learning.com.br/_ambiente_aula_v3/curso/aula_default.asp?ID_turma_aluno=737901&ID_turma=24&ID_curso=12&ID_aula=235
edlaine
agosto 26th, 2009 at 16:52
ola galera alguem pode me ajudar estou precisando da apostila e gostaria de uma prova se ag puder me mandar desde de j´´a agradeço!
adv
agosto 26th, 2009 at 17:49
@ANDREIA: por favor, para que enganar os colegas? O conteúdo do r2learning não é grátis!
Marli
agosto 27th, 2009 at 3:26
Obrigada Luiz… Que Deus lhe retorne em bençãos!
Abraços. Marli.
Marli
agosto 27th, 2009 at 3:36
Para quem se interessar – “Os 100 erros de Língua Portuguesa que o pessoal mais cometem nos concursos” neste endereço: http://mscamp.wordpress.com/category/lingua-portuguesa/
Ricardo
agosto 27th, 2009 at 6:19
Valew Marli…….brigadão.
odilia
agosto 27th, 2009 at 20:21
não estou conseguindo baixar toda a apostila, qdo clico no link, ja cai no capitulo 2. o que faço?
ANDREIA
agosto 28th, 2009 at 16:12
Caro colega ADV, antes de dizer que estou enganando alguém, deveria conferir se realmente o curso que indiquei não é grátis, tanto é que eu mesma estou fazendo, não tenho tempo pra perder enganando alguém não!
Alexandre Costa
agosto 29th, 2009 at 20:37
@Luiz: Ola Luis será que vc pode mandar os exercicios para mim, fico no aguardo e se não for abusar muito se vc tiver alguma coisa de Portugues e Matematica, desde já agradeço
Atenciosamente
Alexandre
Valquiria
agosto 30th, 2009 at 18:05
Boa noite, Luiz,
Sera que vc pode me ajudar mandando os conteudo do concurso de oficial de justiça de SP, para o e-mail por favor
val_butti@hotmail.com
Por favor… e Desde já te agradeço… Valeu
Ton
agosto 31st, 2009 at 18:10
@Luiz: Os links não estão funcionando! Tem como enviar por e-mail? Grato!
blogmidia8@gmail.com
marisa
setembro 1st, 2009 at 6:55
envie por favor a apostila para mim,necessito muito estudar,obrigada,atenciosamente
Marcio
setembro 3rd, 2009 at 7:13
Bom, legal essa apostila, mas todas essas coisas se podem encontrar no site da Presidencia, http://www.presidencia.gov.br, la encontraram todos os Codigos e todos os artigos que precisrão estudar, porem, ler so os artigos não basta, tem que saber o que ha por traz deles, e isso ai so um codigo comentado ou anotado, mas ta ai um belo resumo das leis.
Marcio
setembro 3rd, 2009 at 7:26
As apostilas de Direito constitucional estão incompletas, faltando os artigos do 1-4, 92 a 135, e não contem nenhuma emenda constitucional…
Marli
setembro 4th, 2009 at 7:08
Obrigada pela dica marcio. Agora, quanto aos artigos de 01 a 04 foi postado no comentário do dia 01/09 por Luiz, e os de 92 a 135 no dia 15/09 …
Marli
setembro 4th, 2009 at 7:12
opss… publicado dia 09/08 os artidos de 01 a 04 e tem alguns outros também que é bom vc dar uma lida…
João Augusto de Oliveira
setembro 5th, 2009 at 8:37
Estamos todos ansiosos, no aguardo do grande dia da “prova”.
Boa sorte a todos.
João Augusto de Oliveira
setembro 5th, 2009 at 8:39
No aguardo do dia da prova.
Sorte a todos
GISLENE
setembro 9th, 2009 at 11:24
Boa tarde, meu amado irmão. passei apenas parea parabeniza-lo novamente pelo seu dedicado trabalho. infelizmente tem sempre “um” eterno insatisfeito. Bom o importante que DEUS está contigo e vc por nós. meu e-mail. gislene.fg@gmail.com se possivel gostaria de receber exercicios. 09/09/09
Emerson
setembro 11th, 2009 at 11:35
A quem com cuidado e dedicação nos tem ajudado com esta apostila, meus sinceros agradecimentos…
ADRIANA
setembro 15th, 2009 at 6:46
Eu preciso da apostila para oficial de justiça sp, como faço para baixá-la? Eu preciso estudar para o concurso. Obrigado
Marcos
setembro 16th, 2009 at 7:07
Pessoal saiu uma retificação no dia 03/09/09 com a seguinte informação:
EDITAL DE RETIFICAÇÃO – CAPITAL
O Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, retifica em parte o item 2 do Capitulo IV – DAS PROVAS do Edital disponibilizado no DJE de 14/7/2009, de abertura de Concurso Público para o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA, padrão “8-A”, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, Tabela I, do SQC-III do Quadro do Tribunal de Justiça, da Comarca da Capital, com relação ao conteúdo programático do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL para constar: com as alterações vigentes- artigos 139 a 150 e 154 a 257, 646 a 707, 813 a 889; e Lei Federal nº 6.830 de 22.09.1980 – artigos 7º a 15 e não como constou, excluindo-se portanto do conteúdo programático os artigos 351 a 372, 391 e 392 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital de retificação.
São Paulo, 03 de setembro de 2009.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO – INTERIOR
O Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, retifica em parte o item 2 do Capitulo IV – DAS PROVAS do Edital disponibilizado no DJE. de 14/7/2009, de abertura do Concurso Público para o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA, padrão “8-A”, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, Tabela I, do SQC-III do Quadro do Tribunal de Justiça, da 1ª à 56ª Circunscrições Judiciárias, com relação ao conteúdo programático do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL para constar: com as alterações vigentes – artigos 139 a 150 e 154 a 257, 646 a 707, 813 a 889; e Lei Federal nº 6.830 de 22.09.1980 – artigos 7º a 15 e não como constou, excluindo-se portanto do conteúdo programático os artigos 351 a 372, 391 e 392 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital de retificação.
São Paulo, 03 de setembro de 2009.
Quem quiser confirmar entre no site e confira.
Abraço e sorte a todos
Marcos
Gabriel
setembro 17th, 2009 at 8:03
Tenho todo material sobre leis e constituiçao se alguem precisar me contacte pelo meu e-mail gabrieu_pires@hotmail.com
graziela
setembro 21st, 2009 at 7:27
gostaria de receber exercicios de matematica, desde já agradeço a ajuda.
graziela@metropolitanadm.com.br
A/T
Graziela.
Lucy
setembro 21st, 2009 at 10:52
obrigado, ajudou muito….
Rita de cássia
setembro 22nd, 2009 at 3:49
oi gostaria de saber os locais onde serão aplicadas as provas para oficial de justiça.obrigada Rita
Rita de cássia
setembro 22nd, 2009 at 3:51
oi gostaria de saber onde serão aplicadas as provas para oficial de justiça
ROSE
setembro 22nd, 2009 at 12:43
ADORARIA RECEBER A APOSTILA
Ana
setembro 23rd, 2009 at 12:39
Oi ..
consegui no site vunesp, vc vai em concursos em andamento, está mais ou menos na página 6.É ó clicar no Tribunal de justiça que tem o local de prova de acordo com seu nome..Espero que te ajude um pouco..
Um abraço e boa prova.
ednamaria
setembro 24th, 2009 at 9:54
gostaria muito de receber a apostila grátis do concurso de oficial de justiça
firmeza
setembro 27th, 2009 at 19:48
http://www.4shared.com/file/135817806/b4bdfbfe/...
firmeza
setembro 27th, 2009 at 19:48
Olha o link que Eu encontrei na Net……..
Tão dizendo que é o gabarito Oficial……..
http://www.4shared.com/file/135817806/b4bdfbfe/...
Marli
setembro 28th, 2009 at 7:24
Desculpa Firmeza, mas não acredito na veracidade do gabarito divulgado, o que pretendem com isso é colocar descrédito no concurso, e desanimar os candidatos…
Ricardo
setembro 28th, 2009 at 11:29
Onde vc achou esse gabarito?
Graziele
setembro 29th, 2009 at 17:19
valeu pelas apostilas….uma grande ajuda
boa sorte a todos..
Grazi … grazi_botari@yahoo.com.br
heloisa
setembro 30th, 2009 at 11:10
Por favor, alguém pode me enviar a matéria de Matemática do concurso Oficial de Justiça?
Agradeço desde já!
heloisa
outubro 1st, 2009 at 8:22
Pessoal continuo aguardando alguém me enviar a matéria d Matemática … por favor!
hellolim@hotmail.com
Valeu …
Ricardo
outubro 1st, 2009 at 10:15
MARLI – Concordo com o que vc disse a respeito do gabarito…..mas veja essa notícia se não dá pra desanimar um pouco: http://br.noticias.yahoo.com/s/01102009/25/manc...
daniel
outubro 2nd, 2009 at 17:31
ow vc poderia enviar para me suas apostila.agradeço danielbritomgi@hotmail.com
cleusa
outubro 3rd, 2009 at 23:44
Agradeço muito pela ajuda que me foi dada. Gostaria de saber onde conseguir a de matematica e portugues. Agradeço se for possivel enviar execicios.
Deus o abençoe em Cristo Jesus!!
meu e-mail: duas_vidas1409@hotmail.com
carlobertuzzo
outubro 5th, 2009 at 7:16
achou a prova com as perguntas, so o gabarito não prova a veracidade do mesmo.
Marli
outubro 5th, 2009 at 13:43
Olá Ricardo,,,
Possibilidade de fraude existe em qqr concurso, sabemos disso quando nos inscrevemos – é a tal da concorrência desleal, infelizmente ela está aí, como vimos a exemplo da prova do ENEM, que foi descoberta em tempo… que bom!! Só penso que agora não é o momento de perdermos o foco, falta menos q 1 semana.
Quanto ao suposto “gabarito”, se fosse msm oficial, não estaria aí na net pra todos acessarem, seria um documento valiosíssimo, caríssimo… e mais, vamos supor que seja de fato o gabarito da prova (que duvido) caberá(ia) medidas legais…
Não desanime, vamos lá!
Boa prova pra todos nós…
Abs.
Ricardo
outubro 5th, 2009 at 19:58
Marli….
Verdade……e aí estudou muito?
Marli
outubro 7th, 2009 at 3:11
Sim, estudei… Boa sorte!
alguem
outubro 9th, 2009 at 11:51
por favor por genileza gostaria d recber a apostila. meu email e souninguem2007@hotmail.com
Gislene
outubro 9th, 2009 at 20:20
Bom dia. madrugada de muito frio…. mas ainda repassando algumas coisas. desejo muita sorte a todos, que toda dedicação aqui demostrada se trasnsforme em retornos de agradecimento. Quanto a mim fiz o meu melhor foram dias e muitas horas me dedicando a este concurso que DEUS possa nós acalmar e o que vier será sempre o melhor pra nós. Agradeço a vc. pelo carinho que dispensou a todos
Ricardo
outubro 11th, 2009 at 16:26
Alguém aí sabe algum blog ou local interessante sobre dados da prova??? (caderno e gabaritos extra oficiais)
Ricardo
outubro 14th, 2009 at 7:04
E aí pessoal como foram na prova?
Marli
outubro 19th, 2009 at 8:01
Quem precisar entrar com recurso encontrei este site: http://professorkanashiro.com.br/downloads.asp?...
O prazo é até hj, segunda-feira.
flaviotoledo39gmailcom
novembro 4th, 2009 at 6:34
oi ,por favor ,alguém tem apostila da petrobras de projetos montagem mecanica junior par me enviar
ademir couto
dezembro 3rd, 2009 at 23:06
olá…como é saber de todos( esta pag ajudou muitos) gostaria de saber se alguem pode me ajudar enviando-me as apostilas p/ agente de fiscalização judiciario de são paulo 2009.
ademir couto
dezembro 3rd, 2009 at 23:22
@ethiene: @eros shanikny: preciso das apostilas para agente de fiscalização judiciario de sp
Juliana
fevereiro 2nd, 2010 at 19:31
Olá! Tem apostila atualizada para o concurso de oficial de justiça que sairá esse ano (2010)? Já saiu o edital mas as inscrições estão interrompidas temporariamente…
Se tiver, por gentileza, me mandem um e-mail avisando? Ficarei grata!
Juliana
fevereiro 2nd, 2010 at 19:34
Ah, tinha esquecido…
Meu e-mail é juliana.mad.melo@hotmail.com
Por favorzinho… me avisem se tiver a apostila!
Cassi
fevereiro 11th, 2010 at 11:04
gostaria de receber a apostila para o concurso TJRS 2010 para oficial de justiça de nivel méio.
kakapossebon@hotmail.com
Obrigada!
Marisa
fevereiro 21st, 2010 at 18:29
Oi Gostária da apostila atualizada co concurso TJRS Oficial de Justiça 2010
marisa
fevereiro 21st, 2010 at 18:33
Meu e-mail
marisa_coelho2006@yahoo.com.br
Silvana
fevereiro 27th, 2010 at 10:29
Oi!!
Achei o máximo este site!!Se for possível tens como disponibilizar apostila atualizada co concurso TJRS Oficial de Justiça 2010
Silvana
fevereiro 27th, 2010 at 10:49
OI!!
Peço se possível para q seja enviado diretamente ao meu email apostila concurso TJRS Oficial de Justiça 2010 e exercícios de provas anteriores.
Grata!!
katia
março 1st, 2010 at 19:44
@Luiz: Eu quero muito fazer este concurso apesar do medo que eu tenho de rodar ou passar e não ser chamada…
Mas eu gostaria muito que vc me ajudasse a estudar.Dando para mim dicas da matéria que irão nas provas.
Te aguardo atenciosamente.
Obrigado.