Chegará um dia no qual os homens conhecerão o íntimo dos animais; e nesse dia, um crime contra um animal será considerado crime contra a humanidade. – Leonardo Da Vinci

Proteção e defesa dos animais

Você sabia que os animais contam com total proteção e amparo da Justiça? Infelizmente, nem todos se dão conta disso e acabam presenciando atos cruéis contra esses “seres inocentes” passivamente. Veja abaixo como temos várias possibilidades para ajudar na defesa e proteção dos animais, esses seres têm muito a nos ensinar, mas infelizmente nossa espécie não têm aprendido muita coisa.

Questão ética: seres humanos e animais

Diante de tantas mazelas sociais existentes no nosso país, muitos podem entender ser um absurdo querer falar em proteção e ajuda aos animais quando os seres humanos estão morrendo. Mas será que é possível pensar em melhoriais sociais deixando agravar outras? Como podemos pensar em ajuda e respeito humano se não respeitamos nem mesmo aqueles que consideramos como “seres inferiores”?

Ao longo da história, vários concepções de homem nos colocaram acima dos animais: o cristianismo, por exemplo, denigre os animais em detrimento dos homens em virtude da “alma”; o humanismo situou o homem no centro do universo; o cartesianismo envenenou o conhecimento através do dualismo “mente” e “corpo”, etc. Em nome da razão e outros elementos inventados por nós mesmos, podemos ter a ingênua crença de que somos “superiores” e não apenas uma espécie dentre milhares que habitam o planeta. – Quem irá interrogar-nos sobre o privilégio que concedemos a nós mesmos?

Não há nenhuma relação de superioridade e inferioridade do animal homem frente aos animais de outras espécies – espécies diferentes com evoluções biológicas diferentes ou semelhantes. Mas, parece-me, compreensível dar ao homem o título de superioridade quando falamos de barbárie, violência e destruição da própria espécie.

Animais possuem sistema nervoso, podem possuir os mesmos sentidos que os nossos, em geral, até mais aguçados. A dor física que ele sente é tão igual ou até mais intensa a que sentimos diante da mesma situação.

Certamente que essa questão daria para ser discutida amplamente, mas fugiria do objetivo deste post.

Vegetarianos: o problema do vegetarianismo

Ao longo da evolução biológica, de vegetarianos passamos a onívoros, a inclusão da proteína animal na dieta do homem representou um avanço significativo para o aumento da capacidade cerebral, dando novos rumos à evolução biológica. Nesse sentido, me parece ser ingênuo o radicalismo dos vegetarianos em querer abolir a carne da dieta humana, é muita pretensão querer negar a evolução em poucos dias; certamente que enquanto seres sociais e culturais podemos superar essa condição, mas temos que respeitar o lento processo de mudanças e adaptações necessárias à dimensão biológica do homem.

Se não quisermos incorrer no radicalismo vegetariano, temos que ter consciência que comer carne e cometer maus tratos aos animais, causando-lhes sofrimento e dor desnecessária, são duas coisas distintas.

Como agir diante de crimes de maus tratos e crueldades contra os animais

Podemos e devemos colocar em prática pequenas ações que podem ajudar muitos animais. Sejam eles silvestres ou domésticos, usados no trabalho (cavalos) e até mesmo os animais de pasto (bois, ovelhas, etc.), todos eles estão amparados por lei.

A legitimação se dá, principalmente, através Lei Federal nº. 9.605/1998 (Lei de crimes ambientais); no caso dos animais silvestres, eles ainda contam com leis e portarias específicas. Ao presenciar ou ficar sabendo de qualquer crueldade ou maus tratos cometidos contra qualquer animal, ajude! Procure uma delegacia de polícia e apresente a situação ao policial que deverá lavrar um boletim de ocorrência.

Se o escrivão ou o policial tentar jogar aquela “conversa fiada” para você abandonar o caso (não se assuste se nem eles conhecerem a lei de crimes ambientais) insista! Diga que você quer realizar o B.O de acordo com os amparos legais do Art. 32, da Lei Federal 9.605/98 (leve uma cópia impressa). Se for o caso, exija falar com o delegado, ele tem a obrigação de te atender. Na persistência, procure o Fórum local e passe o caso a um promotor público.

Esse procedimento é o geral. A situação pode ser mais favorável caso sua cidade conte com algum serviço especializado na solução de problemas desse tipo, tais como associações de moradores que têm em seus preceitos a defesa e proteção aos animais, além de outras associações ou instituições de proteção animal e até mesmo a Polícia Florestal.

Mesmo sendo o seu vizinho que esteja praticando o crime, não hesite. A sua identidade é preservada em caso de denúncia, isto porque os animais existentes no país são de tutela do Estado; será o Ministério Público que irá representar o pólo ativo.

Se o caso envolver animais silvestres, contamos também com o amparo de Leis específicas e os respaldos da Polícia Florestal e do IBAMA. Nesse caso você pode denunciar usando a Linha Verde, serviço do IBAMA, através do 0800-618080 (ligação gratuita), ou procurar a Polícia Florestal caso tenha em sua cidade.

Como denunciar crimes de maus tratos e crueldades contra os animais através da Internet

Geralmente esses serviços são úteis quando não há caráter de urgência, nesse caso você pode denunciar através do site ou serviços de denúncias de instituições e ONG´s protetoras de animais tais como:

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (…)
Renctas – Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres
SOS Fauna – Ong de defesa da fauna e flora brasileira
AILA – Aliança Internacional do Animal
Patrulha Ecológica – associação que ajuda a Polícia Florestal
SAC da Prefeitura de São Paulo – para moradores que moram na cidade, o site possibilita a denúncia através de formulário.

Seja consciente, reflita sobre seu compromisso e participação social

Lembre-se, esses não são os únicos meios, há vários outros. Temos possibilidades para defender e proteger os animais onde quer que estejamos. Dizer que “infelizmente não havia muito o que fazer” é ser cúmplice da situação. Temos um aporte jurídico altamente qualificado, mas efetivamente usufruímos muito pouco, o que nos leva, comumente, a ouvir que no Brasil as leis existem, mas não funcionam. Muitas vezes, quem não “funciona” são os cidadãos que, por resignação ou desconhecimento, não fazem valer os seus direitos, podendo carregar ainda, a ingênua crença de que “alguma autoridade” deveria estar cuidando da situação e que não temos nenhum compromisso diante da barbárie.

Tenha compromisso social e ajude a transformar a realidade. Faça da sua história uma história ativa e não passiva. Não espere que um belo dia irá amanhecer e todos os problemas estarão resolvidos. Grandes mudanças só são possíveis através de pequenas ações, atitudes conscientes, pequenos gestos de amor, respeito e honestidade. Vamos colocar esses ingredientes no nosso dia-a-dia?

Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. – A pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).”

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
•    abandono;
•    manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
•    deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
•    envenenamento;
•    agressão física, covarde e exagerada;
•    mutilação;
•    utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
•    não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo como seus animais são tratados. – Gandhi